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Esta categoria é para tratados concluídos ou ratificados pelos Estados Unidos. Esta categoria usa o termo “tratado” no sentido genérico como definido na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, ou seja, um acordo internacional “regido pelo direito internacional, seja num único instrumento ou em dois ou mais instrumentos relacionados e seja qual for a sua designação particular.” O termo “tratado” como uma questão de direito constitucional dos Estados Unidos denota acordos internacionais feitos pelo Presidente com o conselho e consentimento do Senado de acordo com o Artigo II, seção 2 da Constituição dos Estados Unidos. Além de tais “tratados”, esta categoria cobre os acordos internacionais em vigor que tenham sido concluídos pelo Executivo (a) de acordo com ou em conformidade com a legislação existente ou um tratado anterior; (b) sujeito à aprovação ou implementação do Congresso, e/ou (c) sob e no de acordo com os poderes constitucionais do Presidente. Veja também: Lista de tratados dos Estados Unidos e Cronologia da história diplomática dos Estados Unidos.