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Contravenção (Common Law)

Este artigo abordará o tema Contravenção (Common Law), conceito que tem ganhado relevância nos últimos anos devido ao seu impacto em diversos aspectos da vida cotidiana. Desde o seu surgimento, Contravenção (Common Law) tem captado a atenção de especialistas e do público em geral, gerando debates, pesquisas e diferentes interpretações. Com o tempo, Contravenção (Common Law) tornou-se um tema de interesse tanto na academia como na conversa diária, e a sua influência espalhou-se por múltiplas áreas, tornando-se uma referência fundamental para a compreensão dos fenómenos atuais. Nesta revisão serão exploradas diferentes perspetivas sobre Contravenção (Common Law), de forma a proporcionar uma visão ampla e enriquecedora da sua relevância e impacto na sociedade contemporânea.

Uma contravenção (em inglês, misdemeanor) trata-se de um instituto jurídico e diz respeito a qualquer ato criminoso dotado de menor relevância em sistemas jurídicos do common law. Os delitos menores são geralmente punidos com menos severidade do que os crimes mais graves, mas, teoricamente, são punidos com maior gravidade do que as infrações administrativas do common law (administrative infractions) e as ofensas regulatórias (Regulatory offence). Normalmente, as contravenções (common law) são punidas com multas em dinheiro ou prestação de serviços à comunidade.

Não confundir com o instituto jurídico da contravenção, adotada no Direito Brasileiro, assim considerada como um tipo de crime mais leve, com prisão simples até 5 anos, cuja ação penal é incondicionada e cuja tentativa não é punível.

Referências

  1. «Crime x Contravenção». Tribunal de Justiça do Estado do Distrito Federal (TJDF). Consultado em 28 de fevereiro de 2021